Desenquadramento do MEI: fique por dentro de todo processo.

Para entender o processo de desenquadramento do MEI e em que ocasiões ele pode ocorrer de maneira compulsória, leia o conteúdo do Grupo Compile.

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Desenquadramento do MEI: O que é?

O desenquadramento do MEI é um assunto de grande interesse aos profissionais que atuam por meio desse porte de empresa. 

Conheça mais detalhes sobre esse processo e suas consequências no conteúdo de hoje no blog do Grupo Compile.

De forma geral, essa situação ocorre quando são constatadas irregularidades na atuação da Pessoa Jurídica representada pelo porte de Microempreendedor Individual

Como esse modelo de empresa foi criado visando descomplexificar o empreendedorismo e promover o desenvolvimento de empresas no Brasil, há regras e limites que precisam ser seguidos.

Caso isso não ocorra, o responsável pelo empreendimento pode receber notificações e, caso a questão apontada não seja resolvida, é possível sofrer o desenquadramento de MEI.

Nesse caso, a empresa se vê obrigada a migrar para outro tipo de negócio, que em muitos casos é a Empresa de Pequeno Porte.

Quando constatada a necessidade, esse processo também pode ocorrer por meio de solicitação por parte do próprio responsável legal pelo empreendimento.

 

Desenquadramento do MEI: Quando ocorre?

Uma das principais situações que podem gerar o desenquadramento do MEI é a apresentação de faturamento superior ao previsto para essa categoria.

Atualmente, o Microempreendedor Individual pode apresentar uma receita bruta anual de até R$81 mil reais. Esses valores estão sendo revistos em um projeto de lei que tramita no Senado Federal e que pretende aumentar o valor de faturamento para R$141 mil anuais.

Outro impeditivo desse porte é a contratação de um número superior a um funcionário, pois esse é o limite permitido pela legislação vigente.

Em caso de expansão e necessidade de aumento de pessoal contratado, a empresa realiza o processo de migração a fim de evitar irregularidades ou ações automáticas da RFB.

Há também situações em que a notificação ocorre motivada pelo exercício de atividades (CNAE) restritas ao MEI. É o caso de médicos, por exemplo, que devem optar pela EPP no momento da abertura empresarial.

Também está vedada a constituição de sociedade, não permitindo ter sócios nessa categoria, mesmo que o responsável pela empresa participe de uma sociedade em outro empreendimento.

A lei não permite a abertura de filiais para o MEI, podendo ocorrer o desenquadramento se essa situação se constatar.

 

Como solicitar o desenquadramento

Ao realizar um estudo das atividades da empresa, bem como de sua situação financeira, torna-se possível solicitar o processo de desenquadramento.

O primeiro passo para que isso seja feito é realizar um pedido no portal do Simples Nacional, onde também deve ocorrer o pedido de reavaliação de alíquotas tributárias.  

Em seguida, é necessário se dirigir, munido da documentação de desenquadramento e contrato social, à Junta Comercial da região onde está a empresa. 

Outra maneira de realizar esse processo é através do encerramento de atividades como MEI para abertura de nova empresa. 

Recomenda-se a consulta a um contador a fim de confirmar a necessidade de realizar o procedimento dessa forma. 

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